Por Alexsandro Oliveira,
advogado (OAB/RS nº 59283)
Li o artigo do colega Cezar Britto, presidente do OAB nacional, no Espaço Vital de quinta-feira (24) e, como uma luva, suas palavras revestiram o caso do suposto esquema de fraude à previdência ocorrido em Rio Grande (RS).
Tivemos uma ação cinematografica da Polícia Federal, a quem devemos reverência em função dos relevantes serviços prestados à tão combalida sociedade brasileira. No entanto a execreção a que os suspeitos são submetidos é ineceitável.
Não estou advogando em favor deles e tão pouco contra o trabalho policial. Advogo em favor do princípio constitucional da presunção de inocência e defendo o direito de imagem destes cidadãos, que tem sua dignidade enlameada sem condenação.
Qualquer estudande de Processo Penal sabe que o procedimento policial contenta-se com o fumus comissi delicti o que não significa certeza do cometimento de um ato criminoso.
Enfim, é no decorrer do processo penal que serão avaliadas as provas produzidas, as teses de acusação e defesa, para então termos uma decisão que também pode ser combatida por meio dos recursos cabíveis e tão somente com a ocorrência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória teremos a certeza, pelo menos jurídica, de que ocorreu um crime e que o réu foi seu autor.
Mas o que ocorre é exatamente o contrário, meros suspeitos são moralmente linchados e condenados pela imprensa e sociedade.
E em caso de absolvição na fase processual apropriada não terão o mesmo espaço na mídia para demosntrarem que são inocentes, ficam esquecidos ou apenas uma nota no cantinho do jornal informa que foram absolvidos.
A liberdade de informação deve ser usada de forma cautelosa, sob pena de ser destruído um patrimônio moral e um nome construído ao longo de anos de carreira profissional e vida social. Danos estes irreparáveis.
Não podemos esquecer o exemplo da Escola Base, em que os proprietários foram condenados pela sociedade e principalmente pela mídia, suas vidas foram destroçadas e posteriormente foi reconhecida sua inocência. Ora, não haverá dinheiro no mundo que indenize os anos de angústia e sofrimento pelos quais passaram até ter uma decisão reconhecendo suas condições de inocentes.
(*) E.mail: [email protected]