|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

13.04.07  |  Alexsandro Oliveira   

Empastelamanto jurisdicional - Artigo de Alexsandro Oliveira

Por Alexsandro Oliveira,
advogado (OAB/RS nº 59283)
 
É impressionante!  Diariamente nos confrontamos e nos debelamos diante da morosidade do Judiciário. Revoltamo-nos, reclamamos e por vezes, em lampejos de benevolência nos lembramos que há milhares de processos a serem movimentados e julgados e carência de estrutura material e humana.
 
No entanto dois dias seguidos nos deparamos com "pérolas". Primeiro, a assistente de juiz que tem dúvidas que são escancaradas aos quatro cantos do Estado.
 
Depois, o  mix de atos jurisdicionais e devaneios filosóficos.
 
Isto demonstra que parte da morosidade se dá em função de atividades paralelas que são desenvolvidas durante o expediente ou falta de preparo e profissionalismos de assessores nomeados.
 
Bate-papo, pausa para comer um bolinho de aniversário do colega, trabalhos da faculdade dentre outras que nem imaginamos que possam ocorrer - devem ser realizadas após o expediente.
 
Penso que não são dispensáveis os servidores para auxiliarem os magistrados mas devem ser concursados e bem preparados e que a atividade cartorária deve ser bem fiscalizada para melhor aproveitamento das parcas horas de expediente na atividade fim.
 
(*) E.mail: [email protected]

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