|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

11.08.14  |  Claudio Lamachia   

Artigo do vice-presidente nacional da OAB: Celebrando conquistas à advocacia e à sociedade

Foi publicado na edição desta segunda-feira (11), no jornal Correio do Povo, de Porto Alegre, artigo do vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre o papel da Ordem e o Dia do Advogado.


Celebrando conquistas à advocacia e à sociedade
Por Claudio Lamachia - vice-presidente nacional da OAB

São inegáveis as dificuldades que a advocacia encontra no dia a dia para o seu exercício profissional. Concorrência e competitividade, prestação jurisdicional incompatível com a demanda, estrutura tecnológica aquém da necessidade do processo judicial eletrônico, atos frequentes de desrespeito às prerrogativas e aviltamento de honorários. Entretanto, temos muito o que celebrar.

Em âmbito nacional, tem sido cada vez maior o empenho da OAB na Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que, juntamente com as seccionais, vem atuando de maneira a evitar e até mesmo reverter casos de aviltamento da verba honorária. Mais do que uma campanha — Honorários dignos: uma questão de justiça! —, é uma bandeira permanente da gestão da OAB nacional.

Exemplo claro de conquista é a recente aprovação, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, da inclusão da advocacia no Supersimples, que estabelece que advogados que ganham até R$ 180 mil por ano serão tributados em 4,5%.

Devemos celebrar também as inúmeras e grandiosas conquistas que obtivemos no Código de Processo Civil. Muitas delas nascidas por iniciativa da advocacia do Rio Grande, como o direito de férias de um mês, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a proibição da compensação da verba honorária, a contagem de prazos em dias úteis e o respeito na fixação dos honorários com a eliminação do critério subjetivo previsto no parágrafo quarto do artigo 20 do atual CPC.

Não nos descuidamos também das causas cidadãs. A OAB é a voz constitucional da sociedade brasileira. Tivemos vitórias importantes, como, por exemplo, a da inconstitucionalidade da PEC do Calote dos Precatórios.

Lutamos também por um ensino de Direito de qualidade. Fizemos um pacto histórico com o MEC que congelou a criação de novas faculdades de Direito e estamos elaborando um novo marco regulatório para o ensino jurídico no país.

Apesar de termos feito muito, temos a noção de que a advocacia e a sociedade brasileiras ainda esperam muito mais da nossa gestão.

Seguimos buscando que o bom senso e a segurança jurídica sejam fatores preponderantes ao Conselho Nacional de Justiça para uma implantação gradual e responsável do Processo Judicial Eletrônico. E, no campo de vista social, vamos intensificar nossos esforços para que uma verdadeira reforma política torne o processo eleitoral mais justo. Contem com a OAB!

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