|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.06.17  |  Advocacia   

XXII Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da 2ª fase

Candidatos e candidatas já podem conferir o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) e o padrão de respostas definitivo do XXII Exame de Ordem Unificado, aplicado no dia 28 de maio de 2017.

Clique aqui para conferir o resultado.

Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo começa às 12h do dia 21 de junho de 2017 e vai até às 12h do dia 24 de junho de 2017, observado o horário oficial de Brasília (DF).

Para recorrer, os candidatos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). As decisões dos recursos e a divulgação do resultado final devem ser divulgadas na data provável de 4 de julho de 2017.

A aprovação no Exame de Ordem é o requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por um bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Fonte: OAB/RS

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