|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.07.07  |  Consumidor   

Vivo deverá registrar nas contas as chamadas efetuadas para a central de atendimento

Em ação que buscou a implementação de medidas para sanar problemas enfrentados pelos consumidores, desrespeitados pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Vivo, o Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor - Cidecon, obteve liminar favorável aos consumidores contra a empresa.

Assim, do julgamento dos recursos do Ministério Público e da Vivo proferido pela 16ª Câmara Cível do TJRS, a Vivo está obrigada a adotar as seguintes medidas:

a) registrar e discriminar nas contas telefônicas dos seus usuários todas as ligações efetuadas para a central de atendimento, nos mesmos moldes das ligações normais para outros telefones;

b) quando o contato do consumidor com a central de atendimento redundar em um pedido de providências, que o número do protocolo desse pedido fique registrado junto com a discriminação da ligação, na conta telefônica e, além disso, encaminhe mensagem de texto - torpedo - para o telefone do consumidor, também contendo o número do protocolo.

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Fonte: MP-RS 
 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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