|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.07  |  Consumidor   

Vivo acionada por propaganda enganosa

Para que um consumidor não seja induzido ao erro e prejudicado ao adquirir um produto ou serviço, faz-se necessário que as reais características dos ítens oferecidos sejam divulgadas.

Esta é uma das obrigações comerciais previstas no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de proteger o cidadão contra práticas abusivas. Contrariando o princípio consumerista, a operadora de telefonia móvel Vivo (Telebahia Celular S/A) informou através de propagandas que o celular Nokia 6255 dispunha das tecnologias de bluetooh (transmissão de dados em até 10m de distância), infra-vermelho e toques mp3, mas omitiu que o uso dos serviços seria pago e bloqueou as funções sem formalizar comunicado aos usuários.

A representação do consumidor Leonardo Bacelar motivou o Ministério Público da Bahia, a instaurar inquérito e ajuizar uma ação civil pública contra a Vivo, requerendo que a operadora disponibilize os recursos de forma gratuita a todos os consumidores que não foram informados sobre a necessidade de pagamento dos serviços.

A ação requer também que a Vivo não imponha ônus aos consumidores que desejem rescindir a relação contratual; divulgar comunicado escrito para todos os clientes sobre a gratuidade dos serviços antes bloqueados; cumprir o que é divulgado nas publicidades e propagandas e indenizar todos os consumidores que se sentiram lesados.

A representante do MP informou que, em 2006, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação, mas a Vivo manteve silêncio a respeito da proposta, “o que causa certa estranheza, pois se a empresa tivesse o compromisso de agir com lisura, não recusaria fazer o ajustamento”, ressaltou.

O representante da Vivo informou que as funções foram limitadas para dar mais segurança aos clientes e garantir direitos autorais, o que segundo a promotora  Joseane Suzart, “não são justificativas suficientes para aceitar as práticas abusivas”. Para ela, “a Vivo tentou esquivar-se de qualquer responsabilidade sobre os abusos sofridos pelo consumidor no momento da compra, e não esclareceu as razões que a levaram a bloquear as funções do referido aparelho”, ressaltou, informando inclusive que, no portal de divulgações da operadora, constam tópicos com as funções do aparelho, dentre elas o bluetooh.

A Anatel divulgou relatório com a conclusão de que o aparelho Nokia 6255 possui, sem qualquer tipo de bloqueio, as funções de bluetooh, infra-vermelho e mp3, mas, por solicitação da Vivo, teria suas operações bloqueadas para que o uso pudesse ser cobrado, o que caracteriza razões meramente comerciais e que restrições semelhantes foram identificadas em outros aparelhos Nokia habilitados para a Vivo.

Em declaração, a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda informou que por solicitação e estratégia da empresa que comercializa o aparelho as funções podem ser desativadas, mas que cabe à operadora de telefonia celular informar aos clientes sobre as características da rede e funções dos aparelhos que serão disponibilizadas.

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Fonte: MP-BA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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