De acordo com o TRT4, condenação é devido ao não oferecimento das condições mínimas de proteção para o empregado falecido.
A 4ª Turma do TRT4 condenou a Indústria Riograndense de Óleos Vegetais ao pagamento de indenização por danos morais. O valor devido à viúva de empregado falecido em acidente de trabalho foi arbitrado em R$ 300 mil.
Segundo o tribunal, o trabalhador, ao tentar salvar alguns colegas que realizavam a limpeza de um tanque com substâncias tóxicas sem qualquer equipamento de proteção, acabou morrendo em ato heróico.
O TRT4 concluiu pela culpa do empregador, ficando provado que a empresa não forneceu as máscaras de proteção aos dois empregados que estavam trabalhando dentro do tanque. O tribunal também entendeu que a empresa agiu com negligência ao não manter pessoal para prestação de socorro, em atividade sabidamente perigosa.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Hugo Carlos Scheuermann, o não oferecimento das condições mínimas de proteção aos empregados encarregados da limpeza do tanque, somada à ausência de técnico de segurança do trabalho acompanhando a execução da atividade, e de equipe de socorro, constituem em omissões graves que diretamente geraram a intervenção do falecido. Da decisão, cabe recurso. (Processo 01147-2005-103-04-00-5 RO).
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759