|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.08  |  Diversos   

Viúva receberá R$ 60 mil do Estado pela morte de seu marido

O Estado de Mato Grosso foi condenado a reparar em R$ 60 mil por danos morais  Ana Jesus de Barros, viúva de um pedreiro assassinado por um agente carcerário que o confundiu com um ladrão. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJMT, que reformulou a sentença anterior que havia estipulado de R$ 15 mil de reparação.

O relator, desembargador Munir Feguri, destacou que o valor deve ser majorado, pois trata-se da morte de um pai de família, que deixou dois filhos menores. 

"O valor de R$ 15 mil vem sendo arbitrado em casos que envolvem pedidos de reparação por danos morais decorrentes de inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes, não podendo o juiz utilizar-se deste parâmetro para definir verba reparatória nos casos que envolvam morte de pai de família, praticada por ato irresponsável de agente público estatal", explicou o magistrado.

No entendimento da 5ª Câmara, é responsabilidade do Estado a reparação dos danos materiais e morais causados por seus agentes, independente da demonstração de dolo ou culpa. A responsabilidade é objetiva e fundada no risco administrativo, bastando apenas a ocorrência do dano e a comprovação do nexo de causalidade entre este e a ação. 

Segundo informações do TJMT, em setembro de 1999, um agente carcerário da delegacia de Várzea Grande (MT), saiu da unidade para realizar intimações juntamente com um motorista. No retorno à delegacia, eles foram abordados por uma mulher, que relatou que ela acabara de ser assaltada e informou as características dos assaltantes e a cor da moto usada por eles.

O agente saiu em busca dos suspeitos e, ao encontrar-se com uma moto com as mesmas características, fez sinal para que o motociclista parasse, entretanto, não foi obedecido. Nesse momento, o agente carcerário efetuou três disparos, sendo que o terceiro atingiu a vítima, que faleceu no local.

O Estado alegou que o réu não estava desempenhando sua função pública de carcereiro quando ceifou a vida da vítima. Contudo, a escala de plantão atestou que o agente agiu na ocasião como servidor estatal.

Os advogados do Estado também afirmaram que se tratou de um fato particular, já que a arma utilizada não pertenceria ao Estado. Mas o depoimento do carcereiro demonstrou que ele recebeu a arma das mãos de um delegado de polícia.

No recurso, a mulher da vítima e seus dois filhos menores pleitearam também o aumento das pensões pagas aos três, além da majoração do valor da reparação por danos morais.

No entanto, no entendimento do magistrado, as pensões não mereceram ser majoradas porque a decisão foi pautada no bom-senso e na moderação, "a partir dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia distributiva". (Recurso de Apelação Cível nº 92880/2007).



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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