|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.11.16  |  Advocacia   

Vitória da advocacia: OAB/RS garante atendimento prioritário aos advogados nas agências do INSS do RS

OAB/RS conquistou uma importante vitória para a advocacia. Na tarde desta quarta-feira (23), a entidade garantiu no TRF4 a reforma da sentença, na ação de execução, em que exigia o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 277.065), que determina que os profissionais tenham atendimento prioritário nas agências do INSS do RS.

Conforme a decisão do TRF4, o INSS deverá editar um ato administrativo regulando o atendimento aos advogados nas agências, o que até então não existe na autarquia, nos termos da decisão do STF.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comemorou a decisão, que ratifica o compromisso da entidade em não descuidar das prerrogativas dos advogados. “Essa é mais uma conquista da entidade para melhorias do exercício profissional. Desde 2014, estive pessoalmente reunido com o superintendente regional Sul do INSS, buscando o reconhecimento da decisão do STF nas agências previdenciárias para que o advogado tenha não um tratamento diferenciado, mas o reconhecimento de sua prerrogativa”, declarou.

O dirigente ressaltou o incansável trabalho da entidade nesse tema. “Quero agradecer a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) e a Comissão de Previdência Social da OAB/RS (CEPS) que acreditaram na nossa vitória e dedicaram-se para efetivar o que está assegurado no Estatuto da Advocacia e da OAB e na Constituição Federal”.

O presidente da Comissão de Previdência Social da OAB/RS, Alexandre Triches, que acompanhou o julgamento no TRF4, afirma que a decisão é de fundamental importância. “Os desembargadores federais demonstraram sensibilidade com a realidade vivida pelos advogados, que precisam se submeter a agendamentos demorados e a um regime de fichas para cada serviço postulado. A decisão deve contemplar todos os advogados gaúchos”, relatou.

Conforme Triches, a Comissão sustentou que cada vez mais os juízes exigem que o advogado comprove o prévio requerimento administrativo e traga documentos oriundos das agências para o processo judicial. “Todavia, com e exigência de uma ficha para cada documento que se precisa, com uma espera de horas para cada ficha, é impossível trabalhar no INSS. O agendamento tem demorado mais de quatro meses em alguns casos, impossibilitando cumprimento de prazos judiciais”, narrou.

Na mesma linha, o presidente da CEPS ressaltou que “assim como o advogado não precisa agendar horário para peticionar ou retirar processos em carga na Justiça, ou então distribuir uma nova ação, assim deve se dar no INSS, pois prerrogativa é uma coisa só, faz parte da essência da profissão do advogado e não tem como exercer a profissão sem ela”, finalizou.

Fonte: OAB/RS

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