O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a uma sobrevivente do incêndio provocado por marginais no ônibus da linha 350 (Passeio x Irajá), em novembro de 2005, na Penha. A autora sofreu queimaduras de 2º e 3º graus. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRJ.
Segundo o voto do relator do processo, desembargador Jessé Torres, houve omissão das autoridades em assegurar a segurança da população, já que o ato terrorista foi uma reação à operação policial em uma comunidade próxima.
“Aqui, há prova bastante, e clara, da existência de fato especificamente imputável às autoridades de segurança pública, que deliberadamente deflagraram operação policial em região determinada, com pouca ou nenhuma consideração sobre os riscos a que estariam expondo a população residente”, completou o magistrado.(N° do processo: 0127624-20.2006.8.19.0001)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759