De acordo com os autos, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve indenização para uma mulher que foi vítima de fofocas entre frequentadores da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. De acordo com os autos, dois fiéis disseram ter recebido uma “revelação divina” de que a mulher teria traído o marido e espalharam a informação.
Em 1º grau, a juíza de direito, Andreia Magalhães Araújo, julgou procedente a ação indenizatória da mulher, asseverando "Há de se concluir que os réus ofenderam a honra da autora, sob o argumento de que seria uma revelação divina recebida pelo primeiro réu. Não obstante o direito à liberdade religiosa, garantido no inciso VI, do Art. 5º do CRFB, este não pode servir como manto protetor para prática de atos ilícitos. Inegável que a autora teve sua honra maculada perante terceiros, devendo, pois, ser compensada pelos danos morais suportados, na forma do art. 927 c/c art. 187, ambos do Código Civil."
Os réus recorreram, e ao negar provimento ao recurso, o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, relator, concluiu que não há dúvida da presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil subjetiva. Quanto ao valor do dano, o TJ/RJ entendeu razoável quantum fixado em 1º grau cada réu pagará 5 mil reais à mulher.
Processo: 0001228-53.2015.8.19.0204
Fonte: Migalhas