|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.16  |  Diversos   

Visão monocular de agricultora gaúcha não justifica aposentadoria por invalidez, diz TRF4

A perícia judicial concluiu que, embora exista a atrofia do olho direito, a agricultora enxerga normalmente com o esquerdo, não podendo ser considerada incapaz para o trabalho.

Visão monocular não constitui causa incapacitante para o trabalho rural em regime de economia familiar. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma agricultora de Encantado (RS) que requeria auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A trabalhadora rural, que hoje tem 48 anos, deixou de enxergar com o olho direito devido a uma oclusão na veia central da retina. Em setembro de 2015, ela ajuizou ação pedindo aposentadoria por invalidez ou, caso negada, auxílio-doença por sofrer de cefaleias e vertigens que a incapacitariam de desempenhar suas funções no campo. A autora alegou ainda que não tem instrução suficiente para trabalhar em atividade diversa.

A sentença foi julgada improcedente e ela recorreu ao tribunal. Segundo o relator, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar no TRF4, a perícia judicial concluiu que, embora exista a atrofia do olho direito, a agricultora enxerga normalmente com o esquerdo, não podendo ser considerada incapaz para o trabalho. Ele ainda apontou a ausência de relação entre as tonturas e dores de cabeça e a enfermidade que a atingiu. O magistrado frisou que a agricultora estaria incapacitada apenas para atividades que exigissem a visão binocular, o que não é o caso do trabalho rural.

0013615-59.2015.4.04.9999 

Fonte: TRF4

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