|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.09.23  |  Empresarial   

Vínculo empregatício é negado após trabalhador não comparecer à audiência de instrução

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a penalidade de confissão ficta a um mestre de obras após ele faltar à audiência de instrução telepresencial. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Mário Bottazzo, e negou provimento aos recursos do trabalhador para reformar a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) e permitir a realização de uma nova audiência.

O mestre de obras procurou a Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento do vínculo empregatício com uma empresa de engenharia. A empresa, por sua vez, alegou ter firmado contrato de empreitada com outra empresa e que essa seria a responsável pela contratação do trabalhador. As provas expostas pela empresa de engenharia mostravam a existência do contrato de empreitada, além de comprovantes de transferências bancárias realizadas pela empresa à empreiteira.

O empregado afirmou que apresentaria provas testemunhais na audiência de instrução para comprovar que recebia ordens diretas da empresa de engenharia, da empreiteira e do dono da obra. Entretanto, o trabalhador e seu advogado faltaram à audiência telepresencial. Somente no dia seguinte foi informado que o mestre de obras enfrentou dificuldades no acesso à internet, porém o relator destacou que no processo não consta nenhuma prova sobre a instabilidade na conexão.

Em seu voto, Bottazzo mencionou o parágrafo terceiro do artigo 4º da Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 855/2020, o qual determina que “a responsabilidade por conexão à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho”.

O desembargador também ressaltou a observação do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) sobre o empregado e seu advogado terem sido intimados pessoalmente com a informação de que “é obrigatório comparecimento das partes para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST)”.

Processo: 0011269-32.2022.5.18.0004

Fonte: TRT18

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