Por ter trabalhado mais de 300 dias sem folga, um vigilante de uma laminadora localizada em Sinop (MT) vai ser indenizado por danos morais. A decisão é do juiz Fernando Saraiva Rocha, da Vara do Trabalho de Sinop.
Ao recorrer à Justiça, o trabalhador alegou que trabalhou na empresa entre novembro de 2006 a abril de 2008 e sua jornada era das 19h às 5h todos os dias da semana.
Analisando os cartões de ponto, o juiz constatou que efetivamente o vigilante havia trabalhado mais de 300 dias sem nenhuma folga e com jornada diária de 10 horas.
Para o magistrado a ordem jurídica impõe limites a jornada do trabalhador por fundamentos diversos. “O primeiro deles se encontra no fato de que o trabalho extenuante é causa de acidentes de trabalhos e, independentemente disso, de danos à saúde do trabalhador, refletindo em custo, em ternos de saúde e previdência, para toda a sociedade”, assentou.
Asseverou também na sentença que o trabalhador precisa ter tempo para seus afazeres pessoais de ir ao supermercado, praticar esportes, seguir sua religião, freqüentar cursos de aperfeiçoamento, enfim realizar a sua integração social e familiar. Restou presumido que tal situação causou danos a seus direitos da personalidade.
A conduta abusiva da empresa deve ser considerada ilícita, pois, se excedeu no exercer o direito de impor a jornada ao trabalhador, tornando-se passível de responsabilidade civil. Em tal situação, não é necessário provar o dano, basta a comprovação do ato danoso e a ligação entre esse e a atividade que o causou.
Assim, considerando o tempo que o vigilante esteve submetido à situação e o caráter pedagógico da condenação, foi fixada em R$ 7 mil sete mil a indenização a ser paga pela empresa ao ex-empregado. O processo atualmente encontra-se tramitando no tribunal em recurso ordinário. (Processo 00907.2008.036.23.00-9).
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Fonte: TRT23
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759