Em 2003, atuando como vice-diretora de escola estadual, uma professora tomou para si R$ 5.859,00. O valor era destinado ao pagamento de empresa de turismo que organizou a excursão dos alunos da 8ª série. Ela foi condenada por peculato e perdeu o cargo público. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do TJRS, mantendo o juízo da Comarca de São Sebastião do Caí, local onde se localiza a escola.
Por se tratar de servidora pública, a ré foi enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que dispõe sobre os crimes praticados por servidores públicos. Além da perda da função, foi determinada a pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.
Conforme a denúncia feita pelo MP, o crime foi cometido ao longo do ano de 2003. Combinada a criação da poupança, a professora recebia mensalmente dos alunos entre R$ 40 e R$ 50, que depositava em conta de sua titularidade. No momento de quitar a dívida com a operadora, após a realização do passeio ao Balneário Camboriú (SC) e ao Parque Beto Carrero World, emitiu cheque sem fundo.
O proprietário da empresa de turismo disse que não foi ressarcido após a realização da viagem. “Ao tentar cobrar o valor da ré, ela falou que o banco havia desviado dinheiro da sua conta”, afirmou.
Para o relator do processo, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque, o boletim de ocorrência, a cópia do cheque e outros depoimentos “coerentes e verossímeis” não deixam dúvidas quanto à autoria do crime.
“Revelam claramente, analisou o magistrado, que a conduta praticada pela ré ajusta-se ao tipo penal do art. 312 do CP, a qual, valendo-se da função que exercia na escola pública, apropriou-se indevidamente dos valores que estavam sob sua guarda”, afirmou o desembargador. O tribunal não informou o número do processo.
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759