|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.12.15  |  Advocacia   

Vereador da Capital viola prerrogativas de advogado e OAB/RS vai desagravar profissional

Foto: João Henrique Willrich - OAB/RS

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Conselho Pleno aprovou o Desagravo Público ao advogado Rafael Lopes Ariza, que teve suas prerrogativas violadas pelo vereador Mauro Pinheiro, ao ser ameaçado de ser retirado de sessão de CPI.

O Conselho Pleno da OAB/RS, durante sessão ordinária desta sexta-feira (27), aprovou o Desagravo Público ao advogado Rafael Lopes Ariza, que teve suas prerrogativas violadas pelo vereador de Porto Alegre, Mauro Pinheiro (PT), ao ser ameaçado de ser retirado de sessão de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Conforme os autos, ao tentar fazer uso da palavra na sessão da CPI para a oitiva de seu cliente, teve seu pedido negado pelo parlamentar. Ao insistir, frisando que era titular da prerrogativa garantida pela Lei 8.906/94, obteve do requerido a resposta de que não tinha conhecimento da lei em questão, reiterando a não concessão da palavra e negando-se a cumprir a norma legal.

Ainda, de acordo com o processo no Pleno da OAB/RS, o vereador se referia ao advogado como “indivíduo”, tratamento inadequado em relação à advogado regularmente constituído no procedimento, dentro do plenário, em meio a uma CPI. Ato contínuo, o vereador chamou a segurança ordenando que retirassem o profissional do plenário, demostrando com clareza fato indigno.

Decisão do Pleno da OAB/RS

No seu voto, o conselheiro seccional Marco Antonio Miranda Guimarães, que seguiu o entendimento da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), enfatizou que não só a dignidade do advogado foi violada, mas a dignidade da advocacia e de todos os cidadãos, no qual o artigo 133 da Constituição Federal garante que o advogado é indispensável à administração da Justiça e, logo, a ele são ofertados direitos e garantias legais na busca da plena satisfação do direito de seu constituinte e da sociedade.

“Os fatos e provas tornam inequívoca a ocorrência da violação das prerrogativas e dignidade do advogado, mais especificamente aquela elencada no art. 7º da Lei 8.906/94, o que é absolutamente inaceitável, tendo em vista o importantíssimo papel que o advogado desempenha na sociedade e na obtenção da Justiça”, declarou Miranda.

Bertoluci: advogado exerce função social

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou que “o advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que elas sejam defendidas. A lei garante que essa defesa possa ser com autonomia, independência, e em situação de igualdade do advogado perante às autoridades, para que seja alcançada a plena justiça”, salientou.

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

Liziane Lima
Jornalista - MTB 14.717

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