|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.11.08  |  Trabalhista   

Vendedora de seguros obtém vínculo empregatício

A 3ª Turma do TST rejeitou recurso da Rio Life Administradora e Corretora de Seguros Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma vendedora de seguros de saúde com a corretora. A corretora foi condenada pela TRT1 (RJ), que constatou a existência dos requisitos essenciais para caracterizar a relação de emprego.

Em 2002, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista e informou que, em outubro de 2000, foi admitida para vender planos de saúde e que, após inúmeras promessas não cumpridas, foi demitida em abril de 2002 sem ter sua carteira profissional anotada nem receber devidamente as verbas rescisórias. Ressaltou, no entanto, que a empresa lhe fornecia vale-transporte e vale-refeição.

A relação de emprego foi reconhecida no julgamento do primeiro grau e mantida pelo TRT1, que negou seguimento ao recurso de revista. A empresa interpôs o agravo de instrumento ao TST, rejeitado pela 3ª Turma na matéria relativa ao vínculo.

O relator, ministro Carlos Alberto de Paula, ressaltou que, de acordo com o TRT1, a empresa alegou que a corretora prestava serviços como trabalhadora autônoma, e que exigência legal impedia a contratação de corretores de seguros. Só que, ao alegar o fato impeditivo para o reconhecimento do vínculo de emprego, a empresa atraiu para si o dever de prová-lo, e não o fez.

Afirmou ainda que o vínculo de emprego foi reconhecido após o TRT1 apreciar o conjunto de fatos e provas e constatar que havia requisitos como subordinação e dependência que justificavam a configuração do liame empregatício, a despeito de a empresa ter alegado que a empregada não poderia manter vínculo de emprego com empresa corretora de seguros e capitalização, por estar devidamente habilitada e registrada na Susep (Superintendência de Seguros Privados). (AIRR-772-2002-020-01-40.5)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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