|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.16  |  Trabalhista   

Vendedor que realizava tarefas não previstas no contrato de trabalho deve receber diferenças de salário

Um vendedor da Global Distribuição de Bens de Consumo, revendedora dos produtos Apple, deve receber diferenças salariais por exercer atividades extras, não previstas em contrato. A decisão é da 3ª Turma do TRT4, que reformou, nesse aspecto, sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao TST.

Conforme as informações do processo, dentre as atividades desenvolvidas pelo empregado estavam a organização de vitrines, contagem de estoques, análise de crédito de clientes e decoração da loja. Essas tarefas, segundo as alegações do trabalhador, não estavam previstas no contrato e não faziam parte da atividade de vendas propriamente dita. Por isso, ele solicitou pagamento de diferenças de salário, como remuneração pelo acréscimo das atividades.

No julgamento de 1ª instância, a 29ª Vara do Trabalho da capital gaúcha considerou que as tarefas relacionavam-se com a atividade de vendas, e por isso não deveria haver remuneração extra. Esse entendimento gerou recurso, por parte do empregado, ao TRT4.

Fonte: TRT4

Fonte: TRT4

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