16.10.07 | Diversos
Venda de bebida será proibida em estradas
O governo federal vai restringir propaganda e comércio de bebidas alcoólicas no Brasil. Está pronta para ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma Medida Provisória (MP) com dois itens que integrarão a política de combate ao consumo de álcool.
O texto proíbe a venda de cerveja, vinho, uísque e cachaça, entre outras bebidas, nas estradas federais, impondo multas e cancelamento de alvará para estabelecimentos transgressores. Além disso, rebaixa de 13 graus para 0,5 grau Gay Lussac a classificação do que é considerado bebida alcoólica, cuja propaganda no rádio e na TV será proibida entre as 6h e as 21h, todos os dias.
Nos últimos dez anos cerca de 327.469 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil. A imprudência está entre os fatores determinantes para os desastres. A idéia da MP é reduzir esses índices. Para a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), boa parte dos desastres com mortes nas rodovias está relacionada ao uso excessivo de bebidas por motoristas imprudentes.
A nova lei proibirá a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina, bares ou qualquer estabelecimento comercial que fique a até 50 metros de uma rodovia federal. Restrição similar já está em vigor nas estradas administradas pelo governo de São Paulo. Os comerciantes que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a multas ou cancelamento da licença concedida pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) para comércio à beira de estradas federais.
Sobre a alteração da classificação de bebidas alcoólicas, a mudança poderá ter forte impacto no mercado publicitário. Os limites para a propaganda de bebidas alcoólicas já estão estabelecidos em lei aprovada em 1996, mas a nova MP amplia as restrições. Desde 2005 o governo discute as alterações. Em abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalizou uma resolução com as restrições. Mas houve polêmica sobre a competência do órgão para tomar esta decisão.
Em julho, a Advocacia-Geral da União concluiu que a iniciativa só poderia ser implementada por MP ou projeto de lei, conforme o artigo 220, parágrafo 4° da Constituição, que condiciona a restrição da propaganda de bebida alcoólica e tabaco à aprovação de lei específica.
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Fonte: Jornal O Globo
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759