|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.08  |  Diversos   

Veja não precisará pagar R$ 1 milhão ao dono do Jornal do Brasil

A 15ª Vara Cível de São Paulo não aceitou o pedido do empresário Nelson Tanure, que pedia R$ 1 milhão de reparação por danos morais pelo conteúdo de uma reportagem publicada em 2001. Tanure é dono do Jornal do Brasil, da Gazeta Mercantil, da TVJB e de diversos meios de comunicação.
 
A Veja publicou trechos de conversas telefônicas, gravadas sem autorização judicial, em que o empresário demonstra que teve participação ativa em estratégias de atuação de um grupo canadense contra o Banco Opportunity, à época, controlado por Daniel Dantas. “Dos diálogos saltam estratégias secretas e ataques pesados, que permaneceriam para sempre camuflados pelos discursos oficiais, obviamente mais polidos, articulados”, diz a reportagem, que também publicou conversas do assessor de Tanure, Paulo Marinho.
 
Não se vislumbra na reportagem questionada o alegado cunho detrativo ou mesmo o tom acusador, mas tão-somente o animus narrandi, que não gera a pretendida satisfação civil”, decidiu a juíza Daise Jacot.
 
De acordo com a reportagem, Tanure estava se dedicando “de corpo e alma” a uma negociação para o grupo canadense de telecomunicações TIW, sócio da Telemig Celular e a Tele Norte Celular. Se bem-sucedido, ele levaria US$ 40 milhões, segundo a apuração da revista.
 
O papel do empresário, conta a Veja, era tentar contornar o problema causado pela sociedade feita com o Opportunity, que não lhe dava o direito nem de nomear um contínuo. Foi aí que começou uma disputa entre os sócios pelo controle das empresas.
 
Para os advogados de Tanure, “cenas privadas foram criminosamente transformadas em espetáculo público”. Eles sustentaram que a conversa transcrita foi publicada de forma truncada e de forma “ostensivamente” ilícita pela falta de autorização judicial para isso. “Os redatores deram tom acusador com ênfase a legendas incriminatórias”, observaram os advogados.
 
A revista Veja, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, do escritório Lourival J. Santos Advogados, afirmaram que esta ação é uma forma de intimidar a imprensa, que “exerce o direito-dever de publicar notícias de interesse público”.
 
A defesa alegou que Tanure e seu sócio, autores da ação, exercem atividades em grandes jornais do País, no entanto, “agem em interesse próprio, obstaculizando a difusão de informações”. Segundo os advogados, a notícia publicada pela Veja é revestida de interesse público, pois trata de dois grupos econômicos que disputam o Sistema Nacional de Telecomunicações.
 
Os advogados da Veja argumentaram que os dois sempre aparecem em “conturbadas negociações”. Por fim, dizem que a revista não fez juízo de valor sobre o conteúdo das conversas. Apenas as reproduziu pela relevância. “Os fatos publicados estão ligados a um jogo de interesse que envolve milhões de dólares”, alegaram.
 
A juíza concordou com os argumentos apresentados pela defesa da Veja. Segundo Daise Jacot, a transcrição de toda a conversa gravada não desmente a matéria publicada.
 
Para a magistrada, “a condenação da revista Veja pela matéria publicada, na forma pleiteada pelos autores, implicaria em indisfarçável censura, instituto banido pelo regime constitucional vigente”.


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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