|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.20  |  Diversos   

Vedada venda de testes de diagnóstico de COVID por Free Shop

 

Um Free Shop em Jaguarão, na fronteira sul do estado, está proibido de realizar ou publicizar a venda de testes de diagnóstico da Covid-19. A medida judicial vem em atendimento a pedido liminar do Ministério Público, que denunciou a atividade como ilícita.

A decisão do Juiz de Direito Régis Pedrosa Barros, da Comarca local, ainda impõe multa ao estabelecimento em caso de descumprimento, e autoriza a consulta às notas fiscais a fim de verificar a origem dos produtos.

Em análise, o magistrado citou regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que estabelece as condições para distribuição e venda dos testes. Lembrou que, excepcionalmente, por força do cenário atual, houve a liberação para a venda ao público em drogarias e farmácias desde que devidamente licenciadas para a prestação de serviços de assistência à saúde e mediante responsabilidade técnica e condições sanitárias.

“No caso dos autos, conforme se observa dos documentos juntados no OUT4 e 5 do evento 1, a parte requerida possui como CNAE principal "Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres", em nada se assemelhando, portanto, às atividades normatizadas pela ANVISA”, disse o Juiz Barros.

O julgador também levou em consideração o argumento do MP e dos agentes de saúde do município, que alertam para o risco sanitário de um resultado “advindo de uma testagem efetuada de forma equivocada pelo leigo, ou, até mesmo, de erro proveniente de teste fabricado sem a devida chancela científica”.

Cabe recurso da decisão.

Processo eletrônico 5000350-72.2020.8.21.0055 (Comarca de Jaguarão)

Fonte: TJRS

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