A 13ª Vara do Trabalho de Natal determinou que uma empresa de serviços hospitalares deve se abster de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, notadamente os que exerçam função de dirigente.
A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil a ser revertida para uma entidade beneficente.
O juiz Cácio Oliveira Manoel destacou na sentença que "no presente caso, restou evidente que a empresa está realizando algumas práticas que superam a razoabilidade do exercício do poder patronal".
A condenação é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), após receber uma denúncia de dirigente do Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte (Sindserh/RN).
De acordo com a ação, o dirigente sindical foi mudado de setor e de horário de trabalho para dificultar sua atuação na defesa dos empregados da empresa, cerca de um mês depois de ter feito denúncia ao MPT e ao Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia.
Apesar de ter tido bem menos faltas justificadas que outros empregados da empresa, a avaliação do dirigente foi inferior àquelas atribuídas a outros empregados que tiveram um índice de faltas maior.
Além disso, a empresa exige do trabalhador a compensação dos dias de afastamento para a prática de atividade sindicais, sob pena de desconto da remuneração.
Para o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, os atos da empresa “se propõem a intimidar, constranger e repreender o empregado dotado do cargo de dirigente sindical, dificultando-lhe, direta ou indiretamente, o exercício de suas atribuições constitucionalmente protegidas".
A ré foi condenada a se abster de praticar qualquer conduta antissindical, tais como promover transferências intersetoriais injustificadas, redução não isonômica de notas em avaliação funcional ou exigência de compensação de horas não trabalhadas, em virtude de afastamento para exercício de atuação sindical.
O não cumprimento dessa decisão acarretará pena de multa de R$ 20 mil, por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado.
O número do processo é o 0000622-42.2020.5.21.0043
Fonte: TRT21