|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.17  |  Estudantil   

Valor pago em escola pode ser abatido de alimentos fixados em pecúnia, afirma juíza de São Paulo

O pai de três menores realize o pagamento das mensalidades escolares diretamente ao estabelecimento de ensino, de modo que o valor seja abatido da quantia mensal dos alimentos, fixada em pecúnia em 30% de seus rendimentos líquidos.

 

A juíza de direito da 8ª vara da Família e Sucessões do foro de Santo Amaro/SP, Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, autorizou que o pai de três menores realize o pagamento das mensalidades escolares diretamente ao estabelecimento de ensino, de modo que o valor seja abatido da quantia mensal dos alimentos, fixada em pecúnia em 30% de seus rendimentos líquidos.

“No caso concreto destes autos, as partes não controvertem acerca do percentual da pensão alimentícia no caso de o autor estar empregado, devendo o percentual de 30% dos rendimentos líquidos ser mantido para esta situação. Ademais, como bem apontado pela Promotora de Justiça, é prudente que se autorize o autor a realizar o pagamento das mensalidades escolares diretamente ao estabelecimento de ensino, procedendo-se ao referente abatimento quando do pagamento da quantia em pecúnia à genitora dos menores. Além disso, o autor pagará plano de saúde, odontológico e de telefonia móvel a cada filho. ”

 

Fonte: Migalhas

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