|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.09  |  Diversos   

Valor arrecadado com multa aplicada a grevistas deverá ser revertido para a comunidade

Os juízes da Seção Especializada 1, do TRT12, decidiram manter para ambas as categorias profissionais do transporte coletivo de Florianópolis a cobrança de multa por descumprimento de ordem judicial. A greve promovida pelos sindicatos, foi considerada abusiva, e os magistrados resolveram que a própria sociedade, principal prejudicada pela paralisação, deverá ser a destinatária dos valores.

Por não manter uma frota mínima de ônibus circulando durante a greve, o Sintraturb (trabalhadores) deve recolher R$ 150 mil para o Fundo Municipal de Assistência Social, que poderão ser parcelados em até sete meses.

Já para os dois sindicatos patronais (Setuf e Setpesc), a multa vai ser convertida em desconto na tarifa, que deverá voltar ao valor anterior ao reajuste até que a diferença entre as tarifas nova e antiga, multiplicada pelo número de passageiros, chegue aos R$ 300 mil. De acordo com a Secretaria Municipal de Transporte, Mobilidade e Terminais, utilizam o transporte coletivo cerca de 250 mil passageiros por dia. Considerando os 10 centavos do reajuste, seriam cerca de 12 dias com a passagem mais barata.

Segundo o voto da juíza Lourdes Dreyer, relatora do processo, os sindicatos “não deram crédito às ordens judiciais”. Já a juíza Águeda Maria Lavorato Pereira, cuja proposta de reverter a multa para a comunidade foi absorvida pela relatora, disse que existe uma má-fé institucionalizada pelos sindicatos. “Eles devem ser desestimulados dessa prática que acontece há anos e anos”, manifestou-se, indignada.

O procurador do Sintraturb chegou a se manifestar pelo cumprimento alternativo da pena por meio de doação de sangue, mas a relatora rejeitou o pedido por entender que o ato deve ser voluntário e envolve a intimidade dos trabalhadores.

Por falta de provas, não houve condenação aos sindicatos patronais por "lockout", ou seja, por não ceder aos trabalhadores os instrumentos necessários para o trabalho, incitando a greve.

Após a publicação do acórdão, os sindicatos tem oito dias para recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão será aplicada somente se não houver recurso.


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Fonte:TRT12

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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