|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.18  |  Advocacia   

Válida Lei que isenta do IPTU aposentados por invalidez em Novo Hamburgo

Promulgada em fevereiro de 2018, lei do município de Novo Hamburgo que isenta da cobrança de IPTU os aposentados por invalidez foi julgada constitucional pelos desembargadores do Órgão Especial do TJRS. A Prefeita de Novo Hamburgo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal nº 3.087/2018, que concede isenção de IPTU aos contribuintes aposentados por invalidez permanente pelo Regime Geral ou Próprio de Previdência ou portadores de doenças graves e incapacitantes.

Conforme o Executivo de NH, a matéria tem natureza orçamentária, não podendo a Câmara de Vereadores interferir na receita municipal. Afirmou também que a matéria relativa à área tributária é da iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo. O relator do processo, desembargador, Jorge Luís DallAgnol, afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a iniciativa para elaboração de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente, também denominada de competência comum. "Então, tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo são competentes para editar lei que conceda benefício de ordem fiscal, como ocorre no presente caso, ainda que tal lei cause eventual repercussão em matéria orçamentária", destacou o magistrado.

Assim, conforme o voto do relator, não existe vício de iniciativa, nem ofensa ao princípio da separação e independência dos Poderes no âmbito municipal. "A Lei nº 3.087, de 15 de fevereiro de 2018, do Município de Novo Hamburgo, trata eminentemente de matéria tributária, o que autoriza a iniciativa concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo, não havendo, portanto, inconstitucionalidade em sua iniciativa", decidiu o relator.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 70076959923

Fonte: TJRS

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