Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS
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No final da manhã desta sexta-feira (27), o V Colégio de Presidentes debateu atos de Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos que realizam inventários, partilhas, separações e divórcios sem a presença de advogados. Tal medida vai contra o Provimento 118/2007, que, nos termos do disposto na Lei nº 11.441, de 04.01.2007, ressalta a indispensabilidade da intervenção de advogado em tais atos notariais. O tema foi apresentado pelo presidente da subseção de Tapejara, Odimar Eduardo Iaskievicz, e pelo presidente da subseção de Bento Gonçalves, Cleber Dalla Colleta.
O presidente da seccional gaúcha, Ricardo Breier, aferiu que essa é uma demanda recorrente: “Tratarei pessoalmente do tema, iremos trabalhar nisso como prioridade de gestão”, pontuou Breier. Assim, o encaminhamento dado foi o de solicitar o arquivamento das minutas como uma medida efetiva e imediata. Será oficiado, portanto, junto ao Tribunal de Justiça do Estado e a sua Corregedoria que seja reiterado a indispensabilidade do advogado em atos de Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos.
Atendimento telefônico
O presidente da subseção de Ibirubá, Pedro Luiz Rebelato, encaminhou o problema do atendimento telefônico por parte dos cartórios. Esse atendimento está sendo limitado. Assim, limitam o horário do telefone, o que inviabiliza o atendimento de situações urgentes.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, aferiu que existe um processo no Conselho Nacional de Justiça que pontua os horários de atendimento dos cartórios: “O que podemos é solicitar uma ampliação dos horários de atendimento”, afirmou Breier. Iremos oficiar ao Tribunal, portanto, no sentido de garantir a uniformização desse atendimento.
Fonte: OAB/RS