A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma rede social e uma empresa de jogos on-line a reativar a conta de um usuário que foi banida após ataque hacker. A decisão de primeiro grau foi alterada para incluir a rede social como solidária na obrigação.
O autor, que alegou ter conta ativa no jogo há quatro anos, com dedicação média de cinco horas diárias e tendo atingido uma alta pontuação, recebeu e-mail da rede social informando que sua senha foi alterada, sem que tivesse realizado qualquer modificação. A plataforma era utilizada para ingresso no jogo e, devido à invasão de seu acesso por terceiros não autorizados, acabou sendo permanentemente banido da aplicação de entretenimento.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que “a conduta dos réus ao desativar a conta do autor foi arbitrária e ilegítima, já que não houve comprovação clara de violação aos termos de uso”. O magistrado frisou também que, por ser o aplicativo do jogo validado pelas credenciais (login e senha) da rede social, esta possui “responsabilidade solidária pela alegada falha na prestação do serviço”.
A Turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Mário Daccache e Silvia Rocha.
A decisão foi unânime.
Processo: 1006414-22.2022.8.26.0003
Fonte: TJSP