|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.06.09  |  Diversos   

Universitário continuará preso por tráfico de drogas em Brasília

Estudante universitário de Brasília, envolvido em esquema de tráfico de drogas, continuará preso preventivamente. A 6ª Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus do denunciado.

De acordo com os autos, a droga era adquirida no Rio de Janeiro e em Ponta Porá (MS) e, após ser transportada para o Distrito Federal por dois intermediários, era repassada para o universitário e outro envolvido.

Estima-se que o comércio entre os denunciados era de pelo menos 10kg de haxixe por semana, além de LSD e ecstasy. O estudante revendia as drogas a colegas da universidade em pequenas quantidades.

Segundo depoimentos dos investigados, o estudante teria feito um primeiro contato com os traficantes no início de 2008, quando supostamente adquirira 20g de haxixe a R$15 o grama. A droga seria revendida por até R$20 o grama. O valor de compra poderia ser reduzido caso a quantia aumentasse.

Para o relator, ministro Paulo Gallotti, a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Para ele, as circunstâncias dos crimes, que envolviam grande quantidade de entorpecentes em diversos estados da Federação, justificam a manutenção da prisão.

O magistrado ainda afirmou que as alegações da defesa de que o paciente é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, por si só, não impedem a prisão preventiva. (HC 119983).



................
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro