Estudante universitário de Brasília, envolvido em esquema de tráfico de drogas, continuará preso preventivamente. A 6ª Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus do denunciado.
De acordo com os autos, a droga era adquirida no Rio de Janeiro e em Ponta Porá (MS) e, após ser transportada para o Distrito Federal por dois intermediários, era repassada para o universitário e outro envolvido.
Estima-se que o comércio entre os denunciados era de pelo menos 10kg de haxixe por semana, além de LSD e ecstasy. O estudante revendia as drogas a colegas da universidade em pequenas quantidades.
Segundo depoimentos dos investigados, o estudante teria feito um primeiro contato com os traficantes no início de 2008, quando supostamente adquirira 20g de haxixe a R$15 o grama. A droga seria revendida por até R$20 o grama. O valor de compra poderia ser reduzido caso a quantia aumentasse.
Para o relator, ministro Paulo Gallotti, a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Para ele, as circunstâncias dos crimes, que envolviam grande quantidade de entorpecentes em diversos estados da Federação, justificam a manutenção da prisão.
O magistrado ainda afirmou que as alegações da defesa de que o paciente é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, por si só, não impedem a prisão preventiva. (HC 119983).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759