Aluna do curso de Direito de uma faculdade de Taguantinga (DF) foi condenada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um professor. A estudante, que colava na prova, xingou o mestre, além de ameaçá-lo fisicamente. O tribunal confirmou a sentença do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor, a universitária passou a xingá-lo de vários impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda o ameaçou e, na frente dos colegas, disse que ele iria apanhar na saída da aula.
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas trazidas aos autos confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar R$ 3 mil de danos morais ao professor, mas, após recurso de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. “Um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio”, afirmou. Não cabe mais recurso da decisão. (Processo: 2007.07.1.020422-3).
....................
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759