O Centro Universitário do Maranhão (Ceuma) deverá indenizar aluna que foi impedida de assistir às aulas, por cobrança de dívidas que já haviam sido pagas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, que confirmou indenização concedida pelo juízo da 2ª Vara Cível da capital, no valor de R$ 10 mil.
Uma estudante de Fonoaudiologia ajuizou pedido de indenização, alegando que teve, indevidamente, seu nome inscrito em lista de alunos inadimplentes e impedidos de assistir às aulas, sob o argumento de que era devedora de mensalidades referentes ao ano de 2001. Mesmo tendo realizado o pagamento por meio de cartão de crédito, a estudante informou que continuava a ser alvo de diversas cobranças.
O Ceuma recorreu da decisão que concedeu a indenização, alegando que a aluna não comprovou os danos que alegou ter sofrido, razão pela qual não lhe caberia o direito à indenização.
Indenização
A 2ª Câmara Cível decidiu manter a indenização, de acordo com o voto do relator, desembargador Marcelo Carvalho, considerando que o centro universitário ultrapassou os limites do exercício de seu direito, quando inseriu indevidamente a aluna na lista de inadimplentes.
Marcelo Carvalho considerou acertado o valor de R$ 10 mil, tendo em vista o caráter reparatório e pedagógico-punitivo da indenização, que também objetiva estimular a não repetição da prática irregular.
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Fonte: TJ-MA
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759