|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.09  |  Diversos   

Universidade terá que indenizar paciente que teve a perna amputada em hospital

A UERJ terá que pagar uma indenização de R$ 40 mil, por danos morais e estéticos, a um paciente que teve a perna amputada após cirurgia realizada no Hospital Universitário Pedro Ernesto, localizado em Vila Isabel, Zona Norte da cidade, em julho de 2004. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJRJ.

O autor da ação contou que, em virtude de uma artéria obstruída em sua perna esquerda, foi submetido a uma operação no Hospital Universitário Pedro Ernesto, recebendo alta três dias após a intervenção cirúrgica. Passados alguns dias, Aristides começou a sentir fortes dores e observou um inchaço no local, o que o fez retornar ao hospital. Constatada a infecção no membro, os médicos procederam a amputação.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Sirley Biondi, o autor recebeu o atendimento necessário no que se refere ao procedimento cirúrgico. Porém, como evidenciado no laudo pericial, os servidores da ré acompanharam o quadro clínico do paciente de forma negligente, omitindo-se na administração de antibióticos no pós-operatório.

"Tem-se como evidenciado a toda prova o nexo de causalidade entre a conduta omissiva dos agentes públicos e o dano sofrido pelo autor, já que o uso de antibióticos da forma adequada reduziria o quadro infeccioso motivador da amputação", escreveu a magistrada na decisão.

A juíza ressaltou, entretanto, que o estado de saúde do homem antes da cirurgia também contribuiu para o incidente, já que ele era fumante e portador de hipertensão arterial. Por isso, os desembargadores resolveram reduzir a verba indenizatória, anteriormente estabelecida em R$ 65 mil.

"É bem verdade que restou caracterizada a falha na prestação do serviço, contudo, o dano alegado pelo autor deve ser atribuído não só a uma falha do Estado, mas também à culpa concorrente do autor, o que leva à mitigação do valor indenizatório", explicou.

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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