|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.08  |  Diversos   

Universidade tem que aceitar matrícula de estudante que renegociou dívida

A 4ª Câmara Cível de Brasília concedeu uma liminar que garante a matrícula da aluna Jannine Diniz Nunes, da Universidade Católica de Brasília (UCB). Ela foi impedida de continuar estudando porque tinha débitos com a instituição. Apesar de ter a dívida renegociada por terceiros e de seu nome não constar no setor financeiro da UCB, a estudante teve a matrícula via internet negada.
 
Para o tribunal, o Código Cível Brasileiro possibilita que o devedor passe a dívida a um terceiro para ficar quite perante o credor. A universidade pode recorrer da decisão.
 
Segundo o processo, a estudante assinou termo de reconhecimento de dívida e depois fez a novação, nos moldes da lei. Com o acordo, um terceiro assumiu a dívida.
No entanto, ao tentar se matricular no 4º semestre do curso de Educação Física, não conseguiu efetivar sua inscrição.
A Justiça concedeu uma liminar com o argumento de que a novação prevista em lei “é um ato que cria uma obrigação que substitui a obrigação original”.
A 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a UCB faça a matrícula da estudante, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar. (Proc. nº 1.152-7/2008).


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Fonte: TJDF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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