30.05.08 | Diversos
Universidade paga reparação por atraso no reconhecimento de curso
A instituição de ensino que demora no processo para o reconhecimento de um curso superior está sujeita à reparação pelos danos causados por tal atraso. Desse modo, a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) ao pagamento de R$ 5 mil em benefício de um formando em Optometria.
Segundo a ação, o estudante pleiteou reparação por dano moral e material à universidade, pois o curso no qual se formou não era reconhecido pelo Ministério da Educação. Por isto, mesmo após um ano de conclusão do curso, o formando não pôde exercer sua profissão.
Em contrapartida, a Ulbra alegou que o reconhecimento da graduação depende de avaliação do MEC após seu efetivo funcionamento.
Porém, ao analisar documentos anexados aos autos, o relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, constatou que a solicitação foi encaminhada para o órgão competente somente em 2001, quatro anos após o lançamento do curso. Como a graduação em Optometria tem duração de oito semestres, a instituição poderia requerer o reconhecimento já em 1999.
A reparação dos valores gastos em mensalidades, moradia, transporte e alimentação foi negada, já que ao final da graduação, o autor obteve o diploma do curso superior de Tecnologia em Optometria.
"No caso, por certo que a conduta da instituição de ensino merece censura ante os transtornos causados ao autor. Contudo, o atraso no reconhecimento do curso, considerando casos similares, não foi por um período tão longo que propiciasse um abalo moral de intensa gravidade como noticiado pelo demandante", esclareceu o magistrado. Consideradas as circunstâncias peculiares do caso, julgou-se necessária a redução da quantia arbitrada em primeira instância pela Comarca de Chapecó em R$ 11,5 mil para R$ 5 mil. (Apelação Cível nº 2007.060812-0).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759