|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.07.08  |  Diversos   

Universidade não pode exigir comprovação de experiência profissional no cargo de Assistente Administrativo

O juiz da 1ª Vara Federal de Pelotas, Cláudio Gonsales Valério, condenou a Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) a não exigir como pré-requisito dos candidatos ao cargo de Assistente em Administração, em concurso público, a comprovação de experiência profissional de doze meses.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal alegou que esta exigência é inconstitucional.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que "há de ser prestigiado o princípio do livre acesso aos cargos públicos. O cargo de assistente, por sua natureza, não tem uma complexidade ímpar que pressuponha experiência profissional prévia".

Na sentença, o juiz manteve a liminar concedida no início deste ano, que suspendeu a realização das provas para o cargo e determinou a retificação do Edital, reabrindo o prazo de inscrição.




.........
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro