Decisão afirma que a instituição de ensino prestou assistência à profissional e expulsou o agressor como forma de puni-lo pelo ocorrido.
Uma professora de uma universidade do Rio Grande do Sul ameaçada por um aluno teve um pedido de indenização por danos morais contra a instituição negado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a universidade não pode ser responsabilizada pela conduta inadequada de um estudante, uma vez que prestou toda a assistência à profissional, inclusive expulsando o agressor.
Em 2012, a docente prestou uma queixa contra o acadêmico na direção do campus de Jaguarão (RS), onde lecionava. Segundo ela, o aluno começou a enviar-lhe mensagens eletrônicas com conteúdo difamatório e de ameaça. Após relatar os fatos aos seus superiores, o agressor teria invadido o computador da professora e apagou as provas. Ao final da apuração, além do desligamento do estudante, a professora saiu de licença para tratamentos de saúde.
A autora ingressou com o processo contra a universidade na 1ª Vara Federal de Pelotas (RS), alegando que a instituição teria se omitido ao demorar para tomar providências. Ela pediu uma indenização de R$ 50 mil como reparação pelos danos morais e psíquicos sofridos. Entretanto, a ação foi julgada improcedente, e a autora recorreu ao TRF4.
No Tribunal, a 4ª Turma manteve a sentença. Em seu voto, o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, afirmou que a instituição de ensino adotou vários procedimentos para apurar os fatos. Além disso, o magistrado comentou o fato de o conflito ter ocorrido via internet e isso escapava de qualquer atuação da universidade.
Fonte: TRF4