|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.07.09  |  Diversos   

Universidade é condenada por propaganda enganosa

A Universidade Estácio de Sá foi condenada ao pagamento de indenização, a título de dano moral, a um aluno no valor de R$ 10 mil por propaganda enganosa. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRJ.

O autor alegou que, em 2001, matriculou-se no curso superior de Formação Específica em Redes Especiais em Telecomunicações no Instituto Politécnico da sociedade ré, pretendendo obter diplomação em grau superior.

O demandante narrou também que a diretora do Instituto Politécnico, em entrevista a jornal de grande circulação, afirmou que o curso corresponderia a nível superior. No entanto, ao terminar o mesmo e buscar seu registro profissional, foi informado pelo CREA-RJ que o curso não é reconhecido pelo MEC.

A relatora do processo, desembargadora Mônica Maria Costa, ressaltou que "não se trata de simples descumprimento de contrato, mas sim de conduta abusiva, violadora dos ditames consumeristas, passível de repreensão pelo Poder Judiciário". Proc. nº: 2009.001.16031



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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