A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 12 mil por curso não regularizado. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRJ que mantiveram a sentença de primeiro grau proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública.
O autor contou que frequentou e concluiu com distinção o curso de mestrado em Ciência do Desporto junto à universidade. No entanto, o autor da ação não obteve o diploma e a respectiva titulação, pela circunstância, desconhecida pelo então aluno, de que o aludido curso não estava legalizado junto ao Ministério da Educação.
Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, "inegavelmente, o candidato, brilhantemente aprovado no curso, se sentiu ludibriado, depois de todo denodo e labor empregados ao longo da conclusão do mestrado, ao ser cientificado de que não teria direito ao grau oficial almejado ou à titulação correspondente, por conta de atuar da ré que beira à propaganda enganosa". (Proc. nº: 2009.001.19105)
...................
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759