|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.08  |  Consumidor   

Unimed pagará R$ 20 mil a segurado por recusa de cobertura

O STJ segue firmando jurisprudência no sentido de punir com pagamento de reparação por danos morais o plano de saúde que recuse injustamente cobertura ao segurado. Em julgamento na última terça-feira (11), a 3ª Turma do STJ condenou a Unimed Natal (RN) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um segurado por se negar a cobrir os custos de uma implantação de "stent" cardíaco (tela de aço inoxidável aplicada para desobstruir vasos sangüíneos).

Esta não é a primeira decisão da Corte neste sentido. As Turmas e a Seção de Direito Privado do STJ vem se pronunciando reiteradamente neste sentido. "A jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado", afirmou a ministra relatora, Nancy Andrighi.

A Unimed Natal recorreu ao STJ contra decisão do TJRN que a condenou ao pagamento de R$ 5 mil de reparação por danos morais para o segurado Wilson de Souza Gomes. De acordo com o processo, o segurado propôs ação contra a empresa alegando que desde 1993 pagava em dia as mensalidades de seu plano de saúde. Entretanto, em maio de 2005, quando se submeteu em regime de urgência a cateterismo cardíaco e à angioplastia, a empresa negou-se a cobrir os custos para implantação do "stent". Gomes só pôde se submeter ao procedimento depois que sua família cobriu os custos para a implantação.

A 3ª Turma do STJ não só rejeitou o recurso da Unimed como também aumento o valor da reparação devida atendendo ao pedido do segurado. "Com efeito, ao avaliar o transtorno sofrido por pacientes que submetidos a procedimentos cirúrgicos, têm sua assistência securitária indevidamente negada, esta Corte tem fixado os danos morais em patamares substancialmente superiores", afirmou a ministra, concordando em majorar o valor da reparação. (REsp 986947).



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Fonte: Conjur e STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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