A 5ª Turma Especializada do TRF2 assegurou ao paciente J.Z.S. uma indenização de R$ 60 mil por danos morais, a ser paga pela União Federal, por conta de erro médico que resultou na perda da visão de seu olho esquerdo e posterior atrofia, após cirurgia realizada no Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão se deu em resposta à apelação cível apresentada pela União contra a sentença de primeira instância, que já havia determinado o pagamento de indenização ao paciente.
Em seu voto o relator, desembargador Antônio Cruz Netto, ressaltou que a Constituição Federal consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado em relação a “danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Além disso, o magistrado entendeu que “o fato de o médico responsável pela cirurgia ser residente, impunha, nos termos da lei, que fosse supervisionado por um médico do hospital”, o que não ficou comprovado nos autos. (Proc.nº: 2000.51.01.024109-5)
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Fonte: TRF2
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759