|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.16  |  Diversos   

União indenizará ex-proprietários de fazenda declarada terra indígena

Pagamento vinha sendo questionado pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depois que a área foi declarada de posse permanente do grupo indígena

Duas empresas madeireiras do município de Palmas, na região Centro-Sul paranaense, deverão receber indenização de uma fazenda, desapropriada para reforma agrária em 1996. O pagamento vinha sendo questionado pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depois que a área foi declarada de posse permanente do grupo indígena Kaingang. A indenização, a ser paga em precatórios, foi estipulada em cerca de R$ 800 mil em ação transitada em julgado em 2011.

Em 2004, após a demarcação, a União e o Incra tentaram reverter a sentença e suspender o pagamento sob o argumento de que as terras sempre teriam sido patrimônio indígena. Entretanto o TRF4 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a sentença. A União e o Incra ajuizaram nova ação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada para bloquear o levantamento das Títulos da Dívida Agrária (TDAs) pelas empresas. O processo foi extinto sob o argumento de que a ação estaria sendo usada como revisão de algo já expressamente deliberado pelas cortes recursais. Os autores recorreram ao tribunal. Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a ação é incabível

5050290-43.2014.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4

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