Pagamento vinha sendo questionado pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depois que a área foi declarada de posse permanente do grupo indígena
Duas empresas madeireiras do município de Palmas, na região Centro-Sul paranaense, deverão receber indenização de uma fazenda, desapropriada para reforma agrária em 1996. O pagamento vinha sendo questionado pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depois que a área foi declarada de posse permanente do grupo indígena Kaingang. A indenização, a ser paga em precatórios, foi estipulada em cerca de R$ 800 mil em ação transitada em julgado em 2011.
Em 2004, após a demarcação, a União e o Incra tentaram reverter a sentença e suspender o pagamento sob o argumento de que as terras sempre teriam sido patrimônio indígena. Entretanto o TRF4 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a sentença. A União e o Incra ajuizaram nova ação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada para bloquear o levantamento das Títulos da Dívida Agrária (TDAs) pelas empresas. O processo foi extinto sob o argumento de que a ação estaria sendo usada como revisão de algo já expressamente deliberado pelas cortes recursais. Os autores recorreram ao tribunal. Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a ação é incabível
5050290-43.2014.4.04.7000/TRF
Fonte: TRF4