A União foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por erro do Ministério Público Federal. A decisão foi tomada pelo juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, porque um militar teve o nome incluído como réu em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, mas nada tinha a ver com o caso.
O MPF usou o CPF de um homônimo do réu legítimo, o que causou bloqueio da poupança da vítima indevidamente. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o procurador da República propôs a ação contra o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde local, mas indicou o CPF de outra pessoa que nunca exerceu nenhuma atividade nessa instituição. Residente em Florianópolis, o terceiro acabou excluído da ação quando o equívoco foi comprovado, mas precisou ir até o Rio de Janeiro para resolver a situação. Isso porque a ação foi ajuizada naquele estado em 2006.
O juiz Osni Cardoso Filho afirmou que “só o fato de ser arrolado como réu em ação de improbidade administrativa seria suficiente para amparar a pretensão indenizatória, principalmente levando-se em consideração que o autor é militar, função em que a idoneidade moral e a probidade são especialmente valorizadas”.
Ele completou: “Com alguma diligência, portanto, poderia o membro do Ministério Público evitar a incorreta qualificação e os prejuízos dela decorrentes”. A União também terá que ressarcir R$ 324 gastos com a viagem ao Rio de Janeiro. (Ação Civil Pública 2006.51.17.002385-0)(Proc. 2008.72.00.002375-3)
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Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759