|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.04.22  |  Advocacia   

Últimos dias: prazo de inscrição do 2º edital da advocacia dativa encerra nesta sexta (29)

Atenção advocacia! Nesta sexta-feira (29) encerra-se o prazo do 2º edital de inscrição dos advogados e das advogadas interessados em atuar como Dativos no Rio Grande do Sul. Lembrando que aqueles não realizarem o cadastramento dentro do prazo do Edital terão que aguardar uma terceira publicação, sem data prevista, e que será efetivada mediante uma autorização da Procuradoria Geral do Estado, portanto é importante a observação dos prazos por parte dos interessados.

Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão preencher, integralmente, o cadastramento e anexar toda a documentação exigida através do site, mediante acesso com login e senha cadastrada em https://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/cadastro, a contar do dia seguinte à publicação do presente Edital de Chamamento até o dia 29/04/2022.

Íntegra do Edital publicado.

O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, enfatiza a importância da conquista e dos advogados interessados se inscreverem no edital, destacando a manutenção do projeto construído com o apoio do Grupo de Trabalho da OAB Rio Grande do Sul, composto por Josana Rosolin Rivoli, Itaguaci José Meirelles Corrêa e Ivan Pareta de Oliveira Junior. "A OAB/RS entregou não apenas um novo modelo de funcionamento para advocacia dativa, mas um programa no qual estão inseridos valores muito caros a nossa instituição, como transparência e isonomia. Portanto, reforço aos colegas que pretendem atuar na advocacia dativa: inscrevem-se no edital, pois só assim é possível exercer esse valoroso papel a favor da comunidade gaúcha que mais necessita de apoio jurídico”, disse.

IMPORTANTE: Conforme item 1.2 do Edital publicado, os advogados dativos habilitados através do Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2021, cujo Edital de Habilitação foi publicado no DOE de 06/09/2021, permanecerão habilitados, para todos os efeitos, nas mesmas condições.

TUTORIAL DE CADASTRO PORTAL DA ADVOCACIA

TUTORIAL DE CADASTRAMENTO NO SISTEMA

A comprovação de inscrição e de idoneidade e regularidade perante a OAB (item 3.1.1 e 3.1.1.1) do Edital serão geradas automaticamente com o preenchimento do cadastro, mediante Certidão, e, em caso de irregularidade, o Sistema informará a pendência, que poderá ser regularizada até o encerramento do prazo deste Edital.

Para suporte com relação à documentação a ser anexada, poderá ser contatada a Secretaria dos Advogados Dativos OAB/RS através do telefone 3287-1882. Para eventuais problemas com o cadastramento no Portal da Advocacia, o Setor de Informática da OAB/RS prestará suporte através do número 3287-1866 ou do e-mail [email protected].

Até finalizar o cadastro, os documentos ainda poderão ser alterados caso ocorra algum erro ao anexar.

Com a finalização do cadastro, será gerado um número de protocolo, podendo, até o final do prazo do Edital, serem alterados os documentos ou dados através de uma petição avulsa feita no mesmo Portal da Advocacia, indicando o número do processo e anexando a nova documentação/informação. Eventual ausência de documentação ou pendência de algum dado exigido pelo Edital, de igual forma, pode ser justificada através de uma petição, neste caso o cadastro deverá ser finalizado para a obtenção do número.

É importante que o(a) advogado(a) guarde o número do protocolo, pois ele será utilizado em todos os requerimentos futuros a serem realizados referentes à advocacia dativa, inclusive quando iniciada a fase de pagamento, que se dará após o término do prazo do Edital e da consequente publicação dos nomes aprovados em um novo Edital.

Acesse o tutorial para peticionamento aqui.

FAQ OAB/RS

Como muitos advogados e advogadas podem ter dúvidas sobre o processo de cadastramento e alguns de seus passos, a Ordem gaúcha elaborou um guia com perguntas e respostas para facilitar e esclarecer diversos questionamentos. Acompanhe abaixo:

1) Como faço para retirar as certidões negativas de regularidade fiscal em âmbito federal, estadual e municipal?
As negativas podem ser retiradas nos respectivos sites das Fazendas Públicas da União, estado e respectivo município. Em alguns municípios pode ser exigido o comparecimento presencial.

2) Onde posso obter informações para inscrição no PIS/PASEP ou INSS?
As informações poderão ser encontradas no site.

3) Posso enviar o NIS, por exemplo, onde consta o número do PIS/PASEP?
Sim, o NIS serve de chave para informações junto à Previdência Social.

4) O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), substitui o PIS, PASEP, INSS?
Sim, o NIT serve de chave para informações junto à Previdência Social.

5) Como faço para comprovar a inscrição no NIT, CNIS, PIS, PASEP, INSS se não tenho nenhum documento, apenas o número?
A informação poderá ser obtida no site.

6) Se tenho apenas o número do PIS-PASEP, preciso ter inscrição no INSS?
Não, o PIS/PASEP serve de chave para informações junto à Previdência Social.

7) A foto da CTPS constando o número do PIS serve de comprovação?
Sim, desde que constem os dados vinculando o número à pessoa.

8) Preciso anexar uma cópia do RG e CPF ou apenas a cópia da CNH e Carteira da OAB constando os dois números servem?
Não é necessário anexar cópia do RG e do CPF, desde que constem os números nos outros documentos.

9) Como faço para alterar meu cadastro e/ou documento adicionado equivocadamente?
Deverá ser feito um peticionamento avulso com o número do protocolo recebido ao final através do Portal da Advocacia, vide tutorial.

10) Como faço para saber o número do meu protocolo, caso não tenha registrado?
Poderá ser feito através de consulta pública pelo nome através do link.

11) Quando saberei se meu cadastro foi aprovado?
Após o término do prazo do Edital e da respectiva avaliação dos cadastros realizados, será publicado um novo Edital contendo o nome dos advogados e das advogadas cujo cadastro foi aprovado.

12) O comprovante de residência pode ser em nome de terceiro?
Sim, desde que conste uma declaração do titular atestando a residência.

Fonte: OAB/RS

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