O TJRS condenou a Ulbra a reparar a aluna Lisiane Gassner por dano moral. A estudante foi obrigada a se retirar da sala de aula devido a uma suposta inadimplência. A 5ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 7,6 mil para a universitária.
Lisiane alegou que quando estava em sala de aula a professora pediu o comprovante de pagamento da mensalidade. Apesar de ter apresentado o documento, que foi pago antes da data de vencimento, ela foi obrigada a sair do local sob o argumento de que a quitação da dívida não constava no sistema.
A instituição argumentou que não há prova do dano sofrido pela aluna e negou a exigência de afastamento do curso. Defendeu ainda que o pagamento só foi regularizado um dia após a abordagem em aula. Também alegou que não há constrangimento, uma vez que a autora realmente se encontrava inadimplente.
A universidade recorreu da decisão pedindo a reforma da sentença ou a redução do valor. Em decisão de 1º Grau a instituição foi condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral.
O relator, desembargador Paulo Sergio Scarparo, apontou que as testemunhas apresentadas, bem como o comprovante de pagamento, demonstram a versão da aluna. Destacou que o documento evidencia o adimplemento no dia 10/7/2004, dois dias antes do vencimento.
O desembargador entendeu que a situação a qual a universitária foi submetida causou lesão grave e irreparável à sua imagem diante dos colegas, configurando a ocorrência de danos morais. No entanto, o valor foi reduzido para R$ 7,6 mil, que na avaliação do magistrado, assegura o caráter repressivo-pedagógico da medida e não representa enriquecimento ilícito à autora. (Proc: 70022342182).
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759