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NOTÍCIA

06.03.09  |  Estudantil   

UFRGS não deve cobrar por cursos de pós-graduação lato sensu

A 4ª Turma do TRF4 determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) deixe de promover cursos pagos de pós-graduação lato sensu.

O relator do processo, juiz Márcio Rocha, julgou procedente o pedido do MPF. Segundo o magistrado, os cursos de pós-graduação em sentido amplo (especializações) integram o ensino superior, oferecidos regularmente ou não.

Para Rocha, a universidade não pode impor barreiras financeiras para o acesso da população, pois esta já contribui para a manutenção da instituição, mediante o recolhimento de tributos, não sendo correta uma nova cobrança de valores. (AC 2003.71.00.077369-9/TRF).

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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