30.05.08 | Diversos
TV que divulgou imagem de inocente como assaltante é condenada
Sentença da Comarca de Fraiburgo, que condenou a Televisão Joaçaba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, divididos entre Pedro Borba e Maria Helena de Souza, devido à veiculação de imagens que atribuíram aos apelantes a autoria de assalto a um posto de gasolina, foi reformada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
Em 1999, os autores e terceiros foram conduzidos pela Polícia Militar do município até a Delegacia de Polícia por suposto envolvimento no crime. Após prestarem depoimentos, contudo, foram liberados. Entretanto, uma reportagem da emissora sobre o assunto divulgou os nomes e as imagens de Borba e Maria Helena como os responsáveis pelo crime, fato que resultou no pedido de reparação moral.
Na alegação, a Televisão Joaçaba afirmou que ao se reunir com o departamento de jornalismo verificou que a matéria em questão não existe e não fora levada ao ar. Entretanto, depoimentos de telespectadores anexados aos autos confirmaram a veiculação da reportagem e de imagens que identificavam claramente os apelantes.
No entanto, para o relator, desembargador Fernando Carioni, a empresa jornalística que procede dessa maneira responde pelos prejuízos causados à honra dos acusados, diante da ausência de comprovação da participação no delito.
"A conduta da emissora foi ilícita porque veiculou a imagem dos apelantes em programa televisivo, sem nenhuma providência para evitar que fossem reconhecidos, imputando-lhes a prática de crime não ocorrido, o que os expôs a uma situação vexatória e embaraçosa perante a sociedade", concluiu o relator. (Apelação Cível nº 2008.022982-4).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759