|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.08  |  Diversos   

TV não está proibida de veicular imagem de cidadão fazendo teste do bafômetro

A 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso de um cidadão que pretendia proibir a TV Bandeirantes de transmitir sua imagem fazendo teste do bafômetro. O autor foi um dos inúmeros motoristas parados em blitz do Detran e que foram conduzidos à delegacia por estarem dirigindo embriagados. Segundo os desembargadores, o motorista pretendeu fazer censura prévia, o que é vedado pela Constituição.

O autor da ação alegou ter sido vítima de "exposição ao ridículo em todo o território nacional" por ter sido chamado de "bêbado" e "irresponsável" na matéria. O motorista firmou no processo que não estava em Brasília na data dos fatos.

No entendimento da Turma, o tipo de censura pretendido pelo autor é absolutamente antidemocrático. Constitui restrição à liberdade de manifestação do pensamento, direito amparado pela ordem constitucional. De acordo com os magistrados, os fatos ocorreram em via pública e, nesses casos, a reportagem não está condicionada a autorização do motorista envolvido.

Segundo os julgadores a ação discute um típico conflito existente entre a inviolabilidade da vida privada e a liberdade de informação. Ambos são garantias constitucionais, mas isso não significa que sejam direitos absolutos. Os eventuais excessos praticados pelos meios de comunicação são reparáveis por indenização. O contexto em que a matéria foi veiculada e a ocorrência de violação de direito ainda deve ser analisado pelo juízo de 1º grau. (Proc.nº: 20080020107919).


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Fonte: TJDFT


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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