A TV Globo deverá pagar R$ 250 mil por danos morais para o desembargador do TJ - MT Manoel Ornellas de Almeida. A emissora veiculou uma reportagem acusando o magistrado de vender sentenças. O valor foi fixado pela 4ª Turma do STJ.
Em setembro de 1999, a emissora colocou no ar uma reportagem em que o juiz Leopoldino Marques do Amaral denunciava outros magistrados por venda de sentença. Entre eles estava o então juiz Manoel Ornellas de Almeida. A emissora argumentou que a reportagem só foi ao ar porque Leopoldino de Amaral foi assassinado quatro dias após conceder a entrevista, com dois tiros na cabeça.
A indenização foi fixada em R$ 500 mil pelo juízo de segundo grau, porém tanto a emissora quanto o magistrado pediram revisão. Enquanto a Globo estaria pleiteando a redução da pena, o recorrente queria restabelecer a sentença de primeiro grau, que teve os valores fixados em R$ 1,062 milhão.
A primeira vez que o caso foi julgado pela 4ª Turma, em março deste ano, não houve quórum. Na repetição do voto proferido no primeiro julgamento, o ministro Hélio Quaglia Barbosa reduziu os danos morais para R$ 250 mil. (Resp 579157)
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759