|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.17  |  Diversos   

Turmas do STF tiveram mais de 3,5 mil julgamentos virtuais no ano de 2016

O relator disponibiliza o relatório, ementa e voto no ambiente virtual, aguardando ao longo dos sete dias a manifestação dos demais colegas. A ementa, o relatório e o voto somente são tornados públicos depois de concluído o julgamento.

Desde agosto de 2016, quando foi implantado o julgamento virtual de listas de processos, foram julgados sob esse sistema 3.579 ações nas turmas do Supremo Tribunal Federal (STF): 2.063 na 1ª, e 1.516 na 2ª Turma. A ferramenta é utilizada principalmente para decisões colegiadas em embargos de declaração e agravos regimentais, na tentativa de reduzir o tempo médio de julgamentos e diminuir a taxa de congestionamento de processos.

Os ministros votam nas listas como um todo ou em cada processo separadamente. As opções de voto são as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”. Aplicam-se a essa modalidade de julgamento as regras regimentais dos julgamentos eletrônicos da repercussão geral. A primeira sessão virtual nessa nova ferramenta, regulamentada pela Resolução 587/2016, foi em 12 de agosto do ano passado. Geralmente, essas sessões têm início à 0h das sextas-feiras, com duração de sete dias, encerrando-se às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas na página do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis.

O relator disponibiliza o relatório, ementa e voto no ambiente virtual, aguardando ao longo dos sete dias a manifestação dos demais colegas. A ementa, o relatório e o voto somente são tornados públicos depois de concluído o julgamento. Havendo destaque ou pedido de vista por um dos ministros, o processo é enviado para o colegiado competente para julgamento presencial. Pode também haver pedido de destaque pelos advogados que atuam nos processos— em até 24 horas antes do início do julgamento, por meio de petição dirigida ao relator. Quando sustentações orais são solicitadas e consideradas cabíveis, o julgamento também é transferido para o modo tradicional. Acessando a seção “Pautas de Julgamento”, no site do Supremo, é possível visualizar todos as ações julgadas pelo sistema a cada semana nas turmas e no Plenário.

Fonte: Conjur

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