|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.05.10  |  Diversos   

Turma concede cautelar para suspender execução de imóveis

Por unanimidade, a 7° Turma do TST julgou procedente ação cautelar para suspender a execução de processo em tramitação na Justiça de Pernambuco até o julgamento de um recurso de revista pelo qual os autores pretendem anular a arrematação de imóveis dos quais são coproprietários, por falta de intimação pessoal. Essa decisão confirmou a liminar concedida anteriormente pelo relator e presidente do colegiado, ministro Pedro Paulo Manus.

Com base numa análise superficial dos argumentos dos autores, o relator constatou a existência de possível desrespeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV), tendo em vista a ausência de intimação da parte quanto à data designada para a realização da praça – o que teria inviabilizado o exercício do direito de preferência, nos termos do artigo 1.322 do CC.

Segundo o ministro Manus, o “periculum in mora”, ou seja, o perigo da demora de uma decisão sobre a matéria (que justifica a concessão da cautelar) caracteriza-se pelo fato de o bem ser entregue ao arrematante, com a respectiva emissão na posse, podendo causar inevitáveis prejuízos aos autores.

Assim, apesar da incerteza quanto ao sucesso do recurso de revista para demonstrar a ocorrência de violação constitucional decorrente da inexistência de intimação dos coproprietários a respeito dos bens levados à praça, para o relator, a suspensão da execução era medida prudente para preservar o direito da parte de provar as alegações feitas, sem maiores prejuízos. Dependendo do resultado da revista, os efeitos da cautelar poderão ser modificados. (CauInom-3504-43.2010.5.00.0000)



...............
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro