|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.06.18  |  Trabalhista   

TST restabelece reintegração de empregado demitido no período pré-aposentadoria

Para a SDI-2, a situação do empregado pode ser enquadrada em norma coletiva que prevê estabilidade no emprego.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu uma liminar concedida pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP) que havia determinado a reintegração imediata de um empregado demitido menos de três anos antes de implementar os requisitos para a aposentadoria. Para a SDI-2, a situação do empregado pode ser enquadrada em uma norma coletiva que prevê estabilidade no emprego.

A decisão, que volta a surtir efeito agora, havia sido revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao julgar um mandado de segurança impetrado pela Companhia Brasileira de Alumínio. O TRT não constatou os requisitos para a antecipação da tutela, uma vez que o empregado não comprovou, perante o empregador, o tempo de serviço que garantiria o direito à estabilidade no prazo previsto no acordo coletivo. Ainda conforme o Tribunal Regional, a norma coletiva contém disposição expressa de que o empregado deve comunicar formalmente à empresa que se encontra no período estabilitário pré-aposentadoria.

Ao apreciar o recurso do empregado, o relator, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que a jurisprudência do TST considera não haver direito líquido e certo do empregador contra decisão que, em antecipação de tutela, determina a reintegração com base na plausibilidade da alegação do pedido, como no caso do detentor de estabilidade provisória prevista em lei e em norma coletiva. Ele considerou ainda os efeitos prejudiciais da demora da decisão sobre a manutenção do emprego, com base em diversos princípios protetivos do Direito do Trabalho (continuidade da relação de emprego, proteção ao trabalho, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa). “Sendo incontroversa a situação do empregado de poder ser enquadrado em norma coletiva com previsão de estabilidade no emprego, mostra-se mais consentânea com a ordem jurídica a manutenção da decisão que determina a imediata reintegração do empregado”, concluiu.

Por maioria, a SDI-2 deu provimento ao recurso ordinário para restabelecer a sentença. Ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva, Douglas Alencar Rodrigues e Alexandre Luiz Ramos.

Processo: RO-5151-12.2017.5.15.0000

Fonte: TST

Fonte: TST

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